Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19609, de 1 de abril de 2020
Nº 19609/2020
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0000938-87, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de abril de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS
IMÓVEL: Adutora de Água Tratada
MUNICÍPIO: Aracatu
LOCALIDADE: Estrada vicinal de Aracatu para o Povoado de Piabanha
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
252.091,196
8.416.579,947
299º41'26,4976"
4,00
V2
V3
252.087,721
8.416.581,928
29º41'27,9875"
23,48
V3
V4
252.099,353
8.416.602,329
28º53'00,5643"
40,51
V4
V5
252.118,921
8.416.637,800
38º08'21,5126"
20,56
V5
V6
252.131,621
8.416.653,974
27º06'49,968"
10,10
V6
V7
252.136,226
8.416.662,967
119º51'45,6259"
4,00
V7
V8
252.139,695
8.416.660,976
209º51'49,5898"
10,62
V8
V9
252.134,409
8.416.651,770
216º53'36,835"
20,19
V9
V10
252.122,288
8.416.635,623
208º53'00,9897"
40,26
V10
V1
252.102,842
8.416.600,372
209º41'27,4577"
23,51
Área: 371,30m²
Perímetro: 197,24m