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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19608, de 1 de abril de 2020

Nº 19608/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0000948-59, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.436,53m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na estrada vicinal de Aracatu para o Povoado de Piabanha, no Município de Aracatu - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Tratada, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Aracatu, no Município de Aracatu - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de abril de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS

IMÓVEL: Adutora de Água Tratada

MUNICÍPIO: Aracatu - Bahia

LOCALIDADE: Estrada vicinal de Aracatu para o Povoado de Piabanha

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

246.243,975

8.408.351,502

58º15'40,885"

103,95

V2

V3

246.332,381

8.408.406,185

58º55'12,6936"

64,10

V3

V4

246.387,276

8.408.439,273

49º02'52,6069"

23,38

V4

V5

246.404,933

8.408.454,596

37º09'04,922"

42,43

V5

V6

246.430,558

8.408.488,415

26º26'12,1431"

58,88

V6

V7

246.456,769

8.408.541,133

30º31'02,2567"

72,91

V7

V8

246.493,791

8.408.603,939

120º38'08,0201"

4,00

V8

V9

246.497,232

8.408.601,901

210º34'47,1856"

70,92

V9

V10

246.461,151

8.408.540,842

206º28'29,2263"

61,43

V10

V11

246.433,766

8.408.485,855

217º39'15,5411"

43,65

V11

V12

246.407,101

8.408.451,298

229º17'56,8597"

24,63

V12

V13

246.388,431

8.408.435,239

239º01'59,2199"

60,96

V13

V14

246.336,156

8.408.403,870

238º25'42,4006"

105,83

V14

V1

246.245,990

8.408.348,461

326º28'16,0453"

3,65

Área: 1.436,53m²

Perímetro: 740,71m

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