Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19608, de 1 de abril de 2020
Nº 19608/2020
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0000948-59, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de abril de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS
IMÓVEL: Adutora de Água Tratada
MUNICÍPIO: Aracatu - Bahia
LOCALIDADE: Estrada vicinal de Aracatu para o Povoado de Piabanha
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
246.243,975
8.408.351,502
58º15'40,885"
103,95
V2
V3
246.332,381
8.408.406,185
58º55'12,6936"
64,10
V3
V4
246.387,276
8.408.439,273
49º02'52,6069"
23,38
V4
V5
246.404,933
8.408.454,596
37º09'04,922"
42,43
V5
V6
246.430,558
8.408.488,415
26º26'12,1431"
58,88
V6
V7
246.456,769
8.408.541,133
30º31'02,2567"
72,91
V7
V8
246.493,791
8.408.603,939
120º38'08,0201"
4,00
V8
V9
246.497,232
8.408.601,901
210º34'47,1856"
70,92
V9
V10
246.461,151
8.408.540,842
206º28'29,2263"
61,43
V10
V11
246.433,766
8.408.485,855
217º39'15,5411"
43,65
V11
V12
246.407,101
8.408.451,298
229º17'56,8597"
24,63
V12
V13
246.388,431
8.408.435,239
239º01'59,2199"
60,96
V13
V14
246.336,156
8.408.403,870
238º25'42,4006"
105,83
V14
V1
246.245,990
8.408.348,461
326º28'16,0453"
3,65
Área: 1.436,53m²
Perímetro: 740,71m