Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19607, de 1 de abril de 2020
Nº 19607/2020
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0000950-73, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de abril de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS
IMÓVEL: Adutora de Água Tratada
MUNICÍPIO: Aracatu - Bahia
LOCALIDADE: Estrada vicinal de Aracatu para o Povoado de Piabanha
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
253.242,369
8.417.089,750
345º26'17,2389"
4,00
V2
V3
253.241,364
8.417.093,621
75º35'50,3389"
38,31
V3
V4
253.278,469
8.417.103,150
70º06'44,2154"
19,98
V4
V5
253.297,260
8.417.109,948
67º29'12,5912"
21,33
V5
V6
253.316,962
8.417.118,114
71º07'35,5418"
11,61
V6
V7
253.327,952
8.417.121,871
156º44'21,8833"
3,28
V7
V8
253.329,246
8.417.118,861
247º33'08,9268"
11,76
V8
V9
253.318,376
8.417.114,370
247º29'12,0071"
21,31
V9
V10
253.298,694
8.417.106,212
250º30'57,6954"
20,66
V10
V1
253.279,219
8.417.099,322
255º26'19,0784"
38,07
Área: 358,34m²
Perímetro: 190,31m