Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19599, de 30 de março de 2020
Nº 19599/2020
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0000853-53, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de março de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS
IMÓVEL: Adutora de Água Tratada
MUNICÍPIO: Aracatu
LOCALIDADE: estrada vicinal de Aracatu para o Povoado de Piabanha
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
C1
C2
252.800,605
8.417.068,205
357[º]08'27,4149"
4,01
C2
C3
252.800,405
8.417.072,210
87[º]21'43,6586"
22,58
C3
C4
252.822,957
8.417.073,249
94[º]26'53,421"
19,26
C4
C5
252.842,158
8.417.071,755
90[º]50'40,8395"
20,54
C5
C6
252.862,696
8.417.071,452
84[º]30'44,7558"
41,64
C6
C7
252.904,147
8.417.075,434
80[º]13'46,2829"
20,84
C7
C8
252.924,686
8.417.078,971
88[º]37'00,7106"
20,69
C8
C9
252.945,369
8.417.079,470
92[º]46'40,3841"
19,80
C9
C10
252.965,146
8.417.078,511
88[º]24'06,8302"
32,01
C10
C11
252.997,147
8.417.079,404
87[º]44'37,9869"
31,27
C11
C12
253.028,390
8.417.080,635
91[º]10'34,6595"
21,13
C12
C13
253.049,512
8.417.080,201
94[º]02'08,7986"
12,14
C13
C14
253.061,621
8.417.079,347
184[º]02'07,8307"
4,00
C14
C15
253.061,339
8.417.075,356
274[º]02'07,434"
12,04
C15
C16
253.049,330
8.417.076,204
271[º]10'35,7556"
20,91
C16
C17
253.028,428
8.417.076,633
267[º]44'37,8968"
31,17
C17
C18
252.997,281
8.417.075,406
268[º]24'06,5744"
32,19
C18
C19
252.965,106
8.417.074,508
272[º]43'55,3272"
20,14
C19
C20
252.944,991
8.417.075,468
268[º]32'39,9252"
19,23
C20
C21
252.925,762
8.417.074,979
260[º]32'28,808"
21,37
C21
C22
252.904,679
8.417.071,467
264[º]30'44,6047"
42,01
C22
C23
252.862,859
8.417.067,449
270[º]50'41,6428"
20,88
C23
C24
252.841,980
8.417.067,757
274[º]20'34,9333"
19,60
C24
C1
252.822,436
8.417.069,241
267[º]16'54,0556"
21,86
Área: 1.048,27m²
Perímetro: 531,30m