Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19590, de 27 de março de 2020
Nº 19590/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5534.2020.0011720-19, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 20.145 de 11 de dezembro de 2020.
Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 7.960,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua da Mangueira, s/n, no Município de Dias d'Ávila, conforme estudos e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
ANEXO ÚNICO (Anexo Único de acordo com o Decreto nº 20.145 de 11 de dezembro de 2020.)
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
OBJETO: Construção de Unidade Escolar
ÁREA: 4.770,10m²
LOCALIDADE: Rua da Mangueira, s/n
MUNICÍPIO: Dias d’Ávila
Ponto
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Distância (m)
1
8.605.334,38
575.682,45
218°17'34"
57,49
2
8.605.289,26
575.646,83
320°55'05"
112,63
3
8.605.376,69
575.575,82
243°48'09"
11,18
4
8.605.371,75
575.565,79
34°39'05"
35,59
5
8.605.401,03
575.586,03
124°38'49"
61,14
6
8.605.366,27
575.636,33
124°39'23"
56,07
Perímetro: 334,11m
Área total: 4.770,10m²