Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1959, de 18 de novembro de 1988
Nº 1959/1988
Homologa o Ajuste SINIEF n. 02/88.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 18 de novembro de 1988.
WALDIR PIRES
SERGIO GAUDENZI
AJUSTE SINIEF 02/68
Altera a redação do artigo 10 do Convênio de 15.12.70, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 51º Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de outubro de 1988, resolvem celebrar o seguinte AJUSTE SINIEF"
Cláusula primeira - o artigo 10 do Convênio de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 10 - Os documentos fiscais serão numerados em todas as vias, por espécie, em ordem crescente de 1 a 999999 e enfeixados em blocos uniformes de 20 (vinte), no mínimo, e 50 (cinquenta), no máximo.
1 - documentos fiscais sem distinção por série ou subsérie, englobando as operações a que se refere a seriação indicada no artigo 11, devendo constar a designação "Série Única" e
2 - da série "A", "B", ou "C", conforme o caso, sem distinção por subsérie, englobando operações para as quais sejam exigidas subséries especiais devendo constar a designação "UNICA", após a letra indicativa da série,
Cláusula segunda - Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, 11 de outubro de 1988.