Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19580, de 26 de março de 2020
Nº 19580/2020
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0000431-97, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de março de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Rio do Antônio - Bahia
LOCALIDADE: Rua Ipê, Bairro Lagoa do Barro.
Estação
Vante
Coord. Este (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist (m)
V1
V2
815.226,0300
8.405.320,3300
94[º]44'51''
20,78
V2
V3
815.246,7400
8.405.318,6100
188[º]09'27''
2,96
V3
V4
815.246,3200
8.405.315,6800
274[º]22'20''
19,94
V4
V1
815.226,4400
8.405.317,2000
352[º]32'14''
3,16
Área: 61,50m²
Perímetro: 46,84m