Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19579, de 26 de março de 2020
Nº 19579/2020
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0000936-15, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de março de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS
IMÓVEL: Adutora de Água Tratada
MUNICÍPIO: Aracatu - Bahia
LOCALIDADE: Estrada vicinal de Aracatu para o Povoado de Piabanha
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
C1
C2
243.511,529
8.407.284,388
288[º]13'54,2741''
4,45
C2
C3
243.507,303
8.407.285,780
20[º]22'23,9301''
32,94
C3
C4
243.518,771
8.407.316,660
3[º]10'55,297''
42,24
C4
C5
243.521,116
8.407.358,839
14[º]36'44,6224''
21,32
C5
C6
243.526,495
8.407.379,471
27[º]23'07,9959''
16,01
C6
C7
243.533,861
8.407.393,691
117[º]22'24,8468''
4,00
C7
C8
243.537,413
8.407.391,852
207[º]48'58,2167''
15,35
C8
C9
243.530,252
8.407.378,280
192[º]18'38,849''
20,54
C9
C10
243.525,874
8.407.358,217
184[º]14'27,5673''
42,50
C10
C1
243.522,731
8.407.315,834
199[º]36'27,26''
33,38
Área: 479,27m²
Perímetro: 232,73m