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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19573, de 26 de março de 2020

Nº 19573/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5534.2020.0010351-19, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 17.725,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Queira Deus, Bairro de Portão, no Município de Lauro de Freitas - Bahia, conforme estudos e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto nº 20.144 de 11 de dezembro de 2020.

Redação original: "Art 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 12.044,26m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Queira Deus, Bairro de Portão, no Município de Lauro de Freitas - Bahia, conforme estudos e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidade Escolar, no Município de Lauro de Freitas - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de março de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

ANEXO ÚNICO (Anexo Único de acordo com o Decreto nº 20.144 de 11 de dezembro de 2020.)

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

OBJETO: Construção de Unidade Escolar

ÁREA: 17.725,00m²

LOCALIDADE: Avenida Queira Deus, Bairro de Portão

MUNICÍPIO: Lauro de Freitas

Ponto

Coord. Norte

Coord. Leste

Azimute

Distância

(m)

(m)

(m)

1

8577841,62

575004,75

116°12'36''

12,27

2

8577836,20

575015,76

116°28'30''

8,55

3

8577832,39

575023,41

114°07'48''

3,47

4

8577830,97

575026,58

105°24'55''

2,82

5

8577830,22

575029,30

105°32'35''

22,50

6

8577824,19

575050,98

106°53'07''

6,78

7

8577822,22

575057,47

199°47'24''

26,88

8

8577796,93

575048,37

199°47'05''

18,26

9

8577779,75

575042,19

199°38'32''

33,02

10

8577748,65

575031,09

200°17'14''

12,72

11

8577736,72

575026,68

199°47'25''

20,32

12

8577717,60

575019,80

203°16'36''

26,98

13

8577692,82

575009,14

204°26'30''

21,97

14

8577672,82

575000,05

203°38'09''

20,48

15

8577654,06

574991,84

203°29'55''

29,09

16

8577627,38

574980,24

199°48'19''

6,88

17

8577620,91

574977,91

201°36'11''

53,62

18

8577571,06

574958,17

298°35'31''

79,28

19

8577609,00

574888,56

29°39'04''

59,89

20

8577661,05

574918,19

27°30'53''

44,53

21

8577700,54

574938,76

25°28'32''

50,10

22

8577745,77

574960,31

19°53'47''

19,22

23

8577763,84

574966,85

24°31'04''

29,54

24

8577790,72

574979,11

24°51'56''

26,09

25

8577814,39

574990,08

25°00'12''

12,80

26

8577825,99

574995,49

33°50'49''

7,09

27

8577831,88

574999,44

28°35'53''

11,09

Perímetro: 666,20m

Área total: 17.725,00m²

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