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Decreto Estadual da Bahia nº 19564, de 23 de março de 2020

Nº 19564/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

revogadoDECRETO Nº 19.564 DE 23 DE MARÇO DE 2020

Revogado pelo Decreto nº 20.768 de 04 de outubro de 2021.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0000578-13, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 197,96m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Valdomiro R. Filho, s/n, no Município de Lauro de Freitas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Faixa de Servidão da Estação Elevatória de Esgoto CJBI, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Lauro de Freitas, no Município de Lauro de Freitas - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de março de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: Faixa de Servidão da Estação Elevatória de Esgoto CJBI

MUNICÍPIO: Lauro de Freitas - Bahia

LOCALIDADE: Rua Valdomiro R. Filho, s/n.

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V2

V5

573.811,5102

8.575.674,1451

285[º]0'8''

23,94

V5

V6

573.788,3855

8.575.680,3422

4[º]11'30''

8,41

V6

V7

573.789,0000

8.575.688,7267

105[º]6'46''

24,15

V7

V2

573.812,3108

8.575.682,4325

185º31'4''

8,33

Perímetro: 64,82m

Área: 197,96m²

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