Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19564, de 23 de março de 2020
Nº 19564/2020
revogadoDECRETO Nº 19.564 DE 23 DE MARÇO DE 2020
Revogado pelo Decreto nº 20.768 de 04 de outubro de 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0000578-13, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de março de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: Faixa de Servidão da Estação Elevatória de Esgoto CJBI
MUNICÍPIO: Lauro de Freitas - Bahia
LOCALIDADE: Rua Valdomiro R. Filho, s/n.
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V2
V5
573.811,5102
8.575.674,1451
285[º]0'8''
23,94
V5
V6
573.788,3855
8.575.680,3422
4[º]11'30''
8,41
V6
V7
573.789,0000
8.575.688,7267
105[º]6'46''
24,15
V7
V2
573.812,3108
8.575.682,4325
185º31'4''
8,33
Perímetro: 64,82m
Área: 197,96m²