Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19563, de 23 de março de 2020
Nº 19563/2020
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0000328-29, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de março de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Ilhéus - Bahia
LOCALIDADE: Rua R, Loteamento Pérola do Mar, Bairro Nossa Senhora da Vitória.
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
8.359.390,7650
496.760,3550
79[º]23'04''
5,00
V2
V3
8.359.391,6860
496.765,2690
349[º]22'55''
30,00
V3
V4
8.359.421,1730
496.759,7410
259[º]22'24''
5,00
V4
V1
8.359.420,2510
496.754,8270
169º22'53''
30,00
Perímetro: 70,00m
Área: 150,00m²