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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19561, de 23 de março de 2020

Nº 19561/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0000722-94, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 9.398,04m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Praia do Forte, no Município de Mata de São João - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Captação e Estação Elevatória de Água Bruta 2 - EEAB 2, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Barra do Pojuca - Bahia, no Município de Mata de São João - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de março de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Captação e Estação Elevatória de Água Bruta 2 - EEAB 2

MUNICÍPIO: Mata de São João - Bahia.

LOCALIDADE: Fazenda Praia do Forte.

Estação

Vante

Coord. Este (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

603.867,4154

8.610.862,8419

106[º]24'39''

71,85

V2

V3

603.936,3403

8.610.842,5419

186[º]17'5''

14,44

V3

V4

603.934,7589

8.610.828,1825

134[º]17'43''

35,28

V4

V5

603.960,0125

8.610.803,5426

113[º]22'48''

20,80

V5

V6

603.979,1084

8.610.795,2870

90[º]00'00''

9,75

V6

V7

603.988,8572

8.610.795,2870

174[º]31'11''

34,36

V7

V8

603.992,1833

8.610.760,6187

257[º]30'27''

13,63

V8

V9

603.978,5878

8.610.757,6065

276[º]08'45''

11,76

V9

V10

603.966,9336

8.610.758,8614

292[º]29'35''

18,97

V10

V11

603.949,3736

8.610.766,1325

265[º]12'45''

39,18

V11

V12

603.910,3623

8.610.762,8652

291[º]13'28''

55,73

V12

V13

603.858,4117

8.610.783,0410

205[º]4'34''

12,08

V13

V14

603.853,3170

8.610.772,1531

294[º]51'4''

15,87

V14

V1

603.838,9167

8.610.778,8226

18[º]44'11''

88,72

Área: 9.398,04m²

Perímetro: 443,10m

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