Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19547, de 18 de março de 2020
Nº 19547/2020
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0000817-90, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de março de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS
IMÓVEL: Adutora de Água Tratada
MUNICÍPIO: Aracatu - Bahia
LOCALIDADE: estrada vicinal de Aracatu para o Povoado de Piabanha
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
248.831,318
8.413.201,388
40[º]19'03,154''
15,42
V2
V3
248.841,296
8.413.213,146
39[º]41'59,6324''
25,53
V3
V4
248.857,601
8.413.232,786
36[º]17'12,7585''
20,62
V4
V5
248.869,806
8.413.249,409
30[º]34'38,3882''
4,14
V5
V6
248.871,910
8.413.252,970
120[º]34'33,109''
4,00
V6
V7
248.875,354
8.413.250,936
210[º]34'33,863''
4,34
V7
V8
248.873,148
8.413.247,202
216[º]17'13,3838''
20,94
V8
V9
248.860,755
8.413.230,322
219[º]42'00,0711''
25,67
V9
V10
248.844,359
8.413.210,574
220[º]19'03,1366''
15,44
V10
V1
248.834,368
8.413.198,800
310[º]19'06,1313''
4,00
Área: 264,19m²
Perímetro: 140,09m