Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19545, de 18 de março de 2020
Nº 19545/2020
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0000401-71, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de março de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: Acesso para montagem e interligação dos Poços 13 e 16
MUNICÍPIO: Mortugaba - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Casa Nova.
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Dist. (m)
C1
C2
8.336.766,332
780.850,425
8[º]54'05,4417"
78,39
C2
C3
8.336.843,776
780.862,554
29[º]17'30,2877"
46,93
C3
C4
8.336.884,701
780.885,513
0[º]14'36,3065"
16,74
C4
C5
8.336.901,437
780.885,584
88[º]05'23,1572"
3,00
C5
C6
8.336.901,537
780.888,582
179[º]48'46,3778"
17,02
C6
C7
8.336.884,512
780.888,638
209[º]36'02,6706"
46,74
C7
C8
8.336.843,876
780.865,552
188[º]57'59,2448"
78,50
C8
C1
8.336.766,334
780.853,318
269[º]57'37,3993"
2,89
Área: 405,21m²
Perímetro: 290,20m