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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19544, de 18 de março de 2020

Nº 19544/2020

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4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0000743-19, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 318.459,66m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua João Aleixo, Bairro de Cima - 5,19 km da BA-131, no Município de Senhor do Bonfim - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação de Tratamento de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Senhor do Bonfim, no Município de Senhor do Bonfim - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 19.280, de 10 de outubro de 2019.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de março de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto

MUNICÍPIO: Senhor do Bonfim - Bahia

LOCALIDADE: Rua João Aleixo, Bairro de Cima - 5,19 km da BA-131

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

8.837.506,127

372.402,968

100[º]31'44''

202,1873

V2

V3

8.837.469,181

372.601,751

193[º]47'18''

502,0847

V3

V4

8.836.981,565

372.482,086

292[º]03'25''

315,8046

V4

V5

8.837.100,159

372.189,395

314[º]00'36''

162,4778

V5

V6

8.837.213,046

372.072,538

289[º]46'08''

6,6701

V6

V7

8.837.215,302

372.066,261

294[º]29'14''

15,7013

V7

V8

8.837.221,810

372.051,972

319[º]42'19''

16,6966

V8

V9

8.837.234,545

372.041,174

321[º]44'11''

34,1073

V9

V10

8.837.261,325

372.020,052

320[º]10'38''

88,4366

V10

V11

8.837.329,247

371.963,416

316[º]33'13''

20,9416

V11

V12

8.837.344,451

371.949,015

300[º]56'37''

21,0523

V12

V13

8.837.355,276

371.930,959

296[º]50'10''

20,4281

V13

V14

8.837.364,498

371.912,731

297[º]03'44''

25,3101

V14

V15

8.837.376,013

371.890,192

296[º]19'12''

30,0168

V15

V16

8.837.389,322

371.863,287

296[º]26'29''

137,9076

V16

V17

8.837.450,730

371.739,806

296[º]25'41''

106,9063

V17

V18

8.837.498,311

371.644,072

18[º]53'44''

162,5074

V18

V19

8.837.652,061

371.696,699

19[º]40'35''

97,6361

V19

V20

8.837.743,996

371.729,574

19[º]38'36''

30,3513

V20

V21

8.837.772,581

371.739,777

78[º]02'58''

5,3510

V21

V22

8.837.773,689

371.745,012

159[º]58'23''

78,2710

V22

V23

8.837.700,151

371.771,817

159[º]14'14''

26,2059

V23

V24

8.837.675,647

371.781,107

151[º]48'14''

24,7476

V24

V25

8.837.653,836

371.792,800

146[º]35'28''

27,5348

V25

V26

8.837.630,851

371.807,961

129[º]04'41''

27,1678

V26

V27

8.837.613,725

371.829,051

120[º]25'31''

8,5563

V27

V28

8.837.609,392

371.836,429

111[º]57'03''

10,3956

V28

V29

8.837.605,506

371.846,071

101[º]09'37''

105,3339

V29

V30

8.837.585,118

371.949,413

99[º]39'34''

158,6198

V30

V31

8.837.558,503

372.105,784

90[º]54'04''

97,7783

V31

V1

8.837.541,690

372.202,106

100[º]02'25''

203,9860

Área: 318.459,66m²

Perímetro: 2.771,172m

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