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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19543, de 18 de março de 2020

Nº 19543/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0000903-57, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.091,72m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na estrada vicinal de Aracatu para o Povoado de Piabanha, no Município de Aracatu - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Tratada, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Aracatu, no Município de Aracatu - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de março de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS

IMÓVEL: Adutora de Água Tratada

MUNICÍPIO: Aracatu - Bahia

LOCALIDADE: estrada vicinal de Aracatu para o Povoado de Piabanha

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

248.633,746

8.412.857,735

46[º]03'19,4225"

27,64

V2

V3

248.653,650

8.412.876,919

41[º]51'08,8307"

20,70

V3

V4

248.667,464

8.412.892,340

35[º]26'35,776"

21,02

V4

V5

248.679,652

8.412.909,463

27[º]55'49,6102"

21,64

V5

V6

248.689,787

8.412.928,580

18[º]33'24,6635"

20,47

V6

V7

248.696,300

8.412.947,983

13[º]52'13,2421"

20,23

V7

V8

248.701,149

8.412.967,622

19[º]32'18,7005"

82,96

V8

V9

248.728,893

8.413.045,800

31[º]39'39,7593"

55,45

V9

V10

248.758,000

8.413.093,000

124[º]22'05,3939"

4,15

V10

V11

248.761,424

8.413.090,658

212[º]05'40,0905"

54,40

V11

V12

248.732,519

8.413.044,570

199[º]25'11,4785"

82,81

V12

V13

248.704,985

8.412.966,471

193[º]52'13,1992"

20,18

V13

V14

248.700,148

8.412.946,882

198[º]03'30,016"

21,53

V14

V15

248.693,475

8.412.926,413

207[º]39'19,8098"

21,54

V15

V16

248.683,478

8.412.907,336

216[º]22'03,0169"

21,73

V16

V17

248.670,593

8.412.889,838

221[º]51'08,5845"

21,04

V17

V18

248.656,555

8.412.874,166

225[º]05'03,8959"

28,22

V18

V1

248.636,570

8.412.854,241

321[º]03'04,3301"

4,49

Área: 1.091,72m²

Perímetro: 550,20m

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