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Decreto Estadual da Bahia nº 19541, de 18 de março de 2020

Nº 19541/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0000631-12, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 3.110,42m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Bom Sucesso ao norte da Ferrovia Centro Atlântico, no Município de Caculé - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Bruta Truvisco-Rio do Antônio, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Rio do Antônio, no Município de Caculé -Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de março de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS

IMÓVEL: Adutora de Água Bruta Truvisco-Rio do Antônio

MUNICÍPIO: Caculé - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Bom Sucesso ao norte da Ferrovia Centro Atlântico

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

801.170,750

8.394.937,783

246[º]45'14,4655"

4,46

V2

V3

801.166,651

8.394.936,023

3[º]01'42,2482"

77,55

V3

V4

801.170,748

8.395.013,462

9[º]57'39,6102"

49,05

V4

V5

801.179,234

8.395.061,776

20[º]39'39,8671"

65,67

V5

V6

801.202,404

8.395.123,221

25[º]56'15,1228"

110,96

V6

V7

801.250,936

8.395.223,003

20[º]53'45,222"

183,40

V7

V8

801.316,351

8.395.394,344

55[º]35'35,7407"

30,03

V8

V9

801.341,129

8.395.411,314

70[º]05'14,1858"

53,08

V9

V10

801.391,037

8.395.429,393

63[º]19'34,0271"

91,73

V10

V11

801.473,004

8.395.470,571

312[º]02'04,6926"

74,45

V11

V12

801.417,704

8.395.520,424

323[º]41'47,1973"

27,64

V12

V13

801.401,337

8.395.542,702

344[º]44'01,3756"

18,36

V13

V14

801.396,503

8.395.560,416

72[º]06'02,5613"

4,37

V14

V15

801.400,665

8.395.561,760

161[º]19'13,6916"

4,00

V15

V16

801.401,946

8.395.557,971

167[º]14'53,7001"

13,84

V16

V17

801.405,001

8.395.544,472

143[º]41'47,4405"

26,54

V17

V18

801.420,714

8.395.523,084

131[º]56'12,1564"

79,19

V18

V19

801.479,624

8.395.470,159

242[º]56'26,9769"

97,72

V19

V20

801.392,601

8.395.425,705

250[º]05'14,132"

52,79

V20

V21

801.342,969

8.395.407,726

235[º]35'35,3925"

28,33

V21

V22

801.319,599

8.395.391,720

200[º]53'08,187"

182,31

V22

V23

801.254,606

8.395.221,391

205[º]56'33,9547"

110,88

V23

V24

801.206,100

8.395.121,687

200[º]39'39,4712"

65,16

V24

V25

801.183,109

8.395.060,716

189[º]57'40,0712"

48,44

V25

V1

801.174,730

8.395.013,008

183[º]01'42,3051"

75,33

Área: 3.110,42m²

Perímetro: 1.575,29m

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