Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19541, de 18 de março de 2020
Nº 19541/2020
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0000631-12, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de março de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS
IMÓVEL: Adutora de Água Bruta Truvisco-Rio do Antônio
MUNICÍPIO: Caculé - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Bom Sucesso ao norte da Ferrovia Centro Atlântico
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
801.170,750
8.394.937,783
246[º]45'14,4655"
4,46
V2
V3
801.166,651
8.394.936,023
3[º]01'42,2482"
77,55
V3
V4
801.170,748
8.395.013,462
9[º]57'39,6102"
49,05
V4
V5
801.179,234
8.395.061,776
20[º]39'39,8671"
65,67
V5
V6
801.202,404
8.395.123,221
25[º]56'15,1228"
110,96
V6
V7
801.250,936
8.395.223,003
20[º]53'45,222"
183,40
V7
V8
801.316,351
8.395.394,344
55[º]35'35,7407"
30,03
V8
V9
801.341,129
8.395.411,314
70[º]05'14,1858"
53,08
V9
V10
801.391,037
8.395.429,393
63[º]19'34,0271"
91,73
V10
V11
801.473,004
8.395.470,571
312[º]02'04,6926"
74,45
V11
V12
801.417,704
8.395.520,424
323[º]41'47,1973"
27,64
V12
V13
801.401,337
8.395.542,702
344[º]44'01,3756"
18,36
V13
V14
801.396,503
8.395.560,416
72[º]06'02,5613"
4,37
V14
V15
801.400,665
8.395.561,760
161[º]19'13,6916"
4,00
V15
V16
801.401,946
8.395.557,971
167[º]14'53,7001"
13,84
V16
V17
801.405,001
8.395.544,472
143[º]41'47,4405"
26,54
V17
V18
801.420,714
8.395.523,084
131[º]56'12,1564"
79,19
V18
V19
801.479,624
8.395.470,159
242[º]56'26,9769"
97,72
V19
V20
801.392,601
8.395.425,705
250[º]05'14,132"
52,79
V20
V21
801.342,969
8.395.407,726
235[º]35'35,3925"
28,33
V21
V22
801.319,599
8.395.391,720
200[º]53'08,187"
182,31
V22
V23
801.254,606
8.395.221,391
205[º]56'33,9547"
110,88
V23
V24
801.206,100
8.395.121,687
200[º]39'39,4712"
65,16
V24
V25
801.183,109
8.395.060,716
189[º]57'40,0712"
48,44
V25
V1
801.174,730
8.395.013,008
183[º]01'42,3051"
75,33
Área: 3.110,42m²
Perímetro: 1.575,29m