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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19538, de 18 de março de 2020

Nº 19538/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0000921-39, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.019,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na estrada vicinal de Aracatu para o Povoado de Piabanha, no Município de Aracatu - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Tratada, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Aracatu, no Município de Aracatu - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de março de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS

IMÓVEL: Adutora de Água Tratada

MUNICÍPIO: Aracatu - Bahia

LOCALIDADE: estrada vicinal de Aracatu para o Povoado de Piabanha

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

246.976,496

8.409.592,526

298[º]38'53,0534''

4,00

V2

V3

246.972,985

8.409.594,443

29[º]16'52,9257''

48,44

V3

V4

246.996,677

8.409.636,694

39[º]42'05,8163''

40,87

V4

V5

247.022,782

8.409.668,135

30[º]24'24,2069''

42,55

V5

V6

247.044,319

8.409.704,835

15[º]39'30,7502''

23,62

V6

V7

247.050,694

8.409.727,578

0[º]27'43,4054''

21,37

V7

V8

247.050,867

8.409.748,943

348[º]41'23,7118''

22,84

V8

V1

247.046,387

8.409.771,342

357[º]12'26,1294''

21,22

V9

V10

247.045,353

8.409.792,534

6[º]49'24,706''

20,30

V10

V11

247.047,765

8.409.812,693

28[º]12'05,9592''

13,49

V11

V12

247.054,140

8.409.824,582

118[º]12'04,7419''

4,00

V12

V13

247.057,665

8.409.822,691

208[º]12'06,0891''

12,73

V13

V14

247.051,647

8.409.811,468

186[º]49'25,0694''

17,37

V14

V15

247.049,584

8.409.794,225

177[º]59'42,4584''

22,40

V15

V16

247.050,368

8.409.771,834

168[º]41'24,2431''

22,96

V16

V17

247.054,870

8.409.749,323

180[º]27'52,2978''

22,20

V17

V18

247.054,690

8.409.727,122

194[º]30'42,8643''

24,57

V18

V19

247.048,533

8.409.703,336

210[º]56'14,8267''

43,82

V19

V20

247.026,006

8.409.665,753

219[º]59'38,5076''

42,40

V20

V1

246.998,754

8.409.633,268

208[º]38'55,8706''

46,43

Área: 1.019,00m²

Perímetro: 517,58m

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