Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19537, de 18 de março de 2020
Nº 19537/2020
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0000811-02, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de março de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS
IMÓVEL: Adutora de Água Tratada
MUNICÍPIO: Aracatu - Bahia
LOCALIDADE: estrada vicinal de Aracatu para o Povoado de Piabanha
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
245.856,686
8.409.759,135
30[º]59'26,8024''
4,00
V2
V3
245.858,745
8.409.762,564
120[º]59'27,3857''
46,81
V3
V4
245.898,873
8.409.738,461
121[º]10'41,2933''
68,91
V4
V5
245.957,833
8.409.702,785
126[º]01'38,4595''
53,73
V5
V6
246.001,287
8.409.671,182
216[º]01'33,2365''
4,00
V6
V7
245.998,935
8.409.667,947
306º01'38,6574''
53,56
V7
V8
245.955,617
8.409.699,451
301[º]24'26,402''
68,90
V8
V1
245.896,808
8.409.735,358
300[º]39'05,688''
46,64
Área: 661,17m²
Perímetro: 346,56m