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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19534, de 18 de março de 2020

Nº 19534/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "n”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 024.2057.2020.0001127-45, da Secretaria de Infraestrutura,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 80.240,77m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Povoado de Comandatuba, no Município de Una - Bahia, conforme estudos e projetos elaborados pela Superintendência de Infraestrutura de Transporte da Bahia - SIT e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação do Aeroporto de Comandatuba, no Município de Una - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Superintendência de Infraestrutura de Transporte da Bahia - SIT, vinculada à Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de março de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

ANEXO ÚNICO COORDENADAS - UTM ZONA 24

Aeroporto de Comandatuba

VÉRTICES

DISTÂNCIA (m)

E (m)

N (m)

P1

250,00

500.166,638

8.303.766,184

P2

320,96

500.192,607

8.303.517,536

P3

250,00

499.873,380

8.303.484,196

P4

320,96

499.847,411

8.303.732,844

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