Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19534, de 18 de março de 2020
Nº 19534/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "n”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 024.2057.2020.0001127-45, da Secretaria de Infraestrutura,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de março de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
ANEXO ÚNICO COORDENADAS - UTM ZONA 24
Aeroporto de Comandatuba
VÉRTICES
DISTÂNCIA (m)
E (m)
N (m)
P1
250,00
500.166,638
8.303.766,184
P2
320,96
500.192,607
8.303.517,536
P3
250,00
499.873,380
8.303.484,196
P4
320,96
499.847,411
8.303.732,844