Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19527, de 13 de março de 2020
Nº 19527/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação a área de terra que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0000443-21, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de março de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: Interceptor de Esgoto 2
MUNICÍPIO: Ilhéus
LOCALIDADE: Caminho 26, Bairro Ilhéus II
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
8.359.966,5460
496.203,6390
54°26'44''
5,92
V2
V3
8.359.969,9860
496.208,4520
138°22'22''
17,51
V3
V4
8.359.956,8960
496.220,0850
228°41'48''
10,43
V4
V1
8.359.950,0120
496.212,2500
332°29'21''
18,64
Área Total: 145,92m²
Perímetro: 52,50m