Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19525, de 12 de março de 2020
Nº 19525/2020
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0000842-09, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de março de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS
IMÓVEL: Adutora de Água Tratada
MUNICÍPIO: Aracatu - Bahia
LOCALIDADE: estrada vicinal de Aracatu para o Povoado de Piabanha
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
247.520,380
8.410.809,615
16°47'31,6608"
29,04
V2
V3
247.528,770
8.410.837,417
17°14'00,6308"
45,02
V3
V4
247.542,108
8.410.880,416
107°14'02,5914"
4,00
V4
V5
247.545,928
8.410.879,231
197°14'00,455"
45,01
V5
V6
247.532,595
8.410.836,246
196°47'31,4306"
29,02
V6
V1
247.524,210
8.410.808,460
286°47'30,6668"
4,00
Área: 296,18m²
Perímetro: 156,09m