Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19524, de 12 de março de 2020
Nº 19524/2020
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0000856-04, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de março de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS
IMÓVEL: Adutora de Água Tratada
MUNICÍPIO: Aracatu - Bahia
LOCALIDADE: estrada vicinal de Aracatu para o Povoado de Piabanha
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
253.383,414
8.417.143,721
328°20'24,1491"
4,00
V2
V3
253.381,314
8.417.147,126
58°20'26,3116"
14,64
V3
V4
253.393,778
8.417.154,812
61°51'52,7399"
19,77
V4
V5
253.411,215
8.417.164,136
70°55'07,6158"
31,29
V5
V6
253.440,781
8.417.174,363
157°12'04,4444"
4,47
V6
V7
253.442,513
8.417.170,243
251°45'17,0708"
31,28
V7
V8
253.412,804
8.417.160,449
241°51'52,8814"
19,31
V8
V1
253.395,773
8.417.151,342
238°20'26,7773"
14,52
Área: 268,80m²
Perímetro: 139,29m