Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19522, de 12 de março de 2020
Nº 19522/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0000451-31, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de março de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: Interceptor de Esgoto 2
MUNICÍPIO: Ilhéus - Bahia
LOCALIDADE: Caminho 25, Bairro Ilhéus II
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
8.359.993,4150
496.173,3600
99°14'11"
28,34
V2
V3
8.359.988,8660
496.201,3340
190°20'06"
5,12
V3
V4
8.359.983,8320
496.200,4160
281°11'06"
28,00
V4
V1
8.359.989,2630
496.172,9500
5°38'22"
4,17
Área: 130,63m²
Perímetro: 65,63m