Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19520, de 12 de março de 2020
Nº 19520/2020
revogadoDECRETO Nº 19.520 DE 12 DE MARÇO DE 2020
Revogado pelo Decreto 21.561 de 10 de agosto de 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5534.2020.0014250-81, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de março de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar
ÁREA: 1.115,00m²
LOCALIDADE: Rua Valdice Matos, nº 255, Bairro Pedra Grande
MUNICÍPIO: Morro do Chapéu
Ponto
Coord.Norte(m)
Coord.Este(m)
Azimute
Distância(m)
1
8.723.017,56
265.338,48
290°27'8"
22,21
2
8.722.968,09
265.314,42
25°56'5"
55,00
3
8.722.974,93
265.297,17
111°37'25"
18,56
4
8.723.025,32
265.317,67
202°8'26"
54,39
Perímetro: 150,16m
Área total: 1.115,00m²