Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19519, de 12 de março de 2020
Nº 19519/2020
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0000820-95, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de março de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS
IMÓVEL: Adutora de Água Tratada
MUNICÍPIO: Aracatu - Bahia
LOCALIDADE: estrada vicinal de Aracatu para o Povoado de Piabanha
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
249.278,603
8.413.686,734
329°07'07,1622"
4,36
V2
V3
249.276,364
8.413.690,479
57°03'38,5647"
18,38
V3
V4
249.291,786
8.413.700,471
57°07'01,6188"
14,43
V4
V5
249.303,902
8.413.708,304
59°32'49,9256"
24,32
V5
V6
249.324,865
8.413.720,629
60°10'56,2842"
18,59
V6
V7
249.340,995
8.413.729,874
64°08'07,0203"
17,43
V7
V8
249.356,680
8.413.737,478
161°34'30,5738"
3,76
V8
V9
249.357,870
8.413.733,907
243°13'44,0471"
16,78
V9
V10
249.342,892
8.413.726,350
240°10'55,7054"
18,46
V10
V11
249.326,873
8.413.717,170
239°16'18,9416"
24,01
V11
V12
249.306,230
8.413.704,899
237°36'20,957"
14,49
V12
V1
249.293,992
8.413.697,134
235°56'49,8311"
18,57
Área: 374,21m²
Perímetro: 193,59m