Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19518, de 12 de março de 2020
Nº 19518/2020
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0000819-51, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de março de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS
IMÓVEL: Adutora de Água Tratada
MUNICÍPIO: Aracatu - Bahia
LOCALIDADE: estrada vicinal de Aracatu para o Povoado de Piabanha
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
247.914,713
8.411.694,439
29°36'05,4692"
48,04
V2
V3
247.938,446
8.411.736,213
29°02'58,1773"
33,10
V3
V4
247.954,520
8.411.765,153
27°25'40,9095"
28,80
V4
V5
247.967,786
8.411.790,715
117°25'42,889"
4,00
V5
V6
247.971,337
8.411.788,872
206°43'04,3039"
28,67
V6
V7
247.958,445
8.411.763,260
209°39'01,9219"
33,37
V7
V8
247.941,937
8.411.734,261
209°48'18,91"
47,76
V8
V1
247.918,199
8.411.692,821
294°53'55,0876"
3,84
Área: 446,32m²
Perímetro: 227,59m