Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19517, de 12 de março de 2020
Nº 19517/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0812.2019.0003168-49, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de março de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA
MUNICÍPIO: RIO DE CONTAS
LOCALIDADE: LAGOA GRANDE
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Dist. (m)
M01
M02
8461886,36
228923,11
90°00'00"
25,00m
M02
M03
8461886,36
228948,11
180°00'00"
20,00m
M03
M04
8461866,36
228948,11
270°00'00"
25,00m
M04
M01
8461866,36
228923,11
360°00'00"
20,00m
Perímetro = 90,00m
Área total = 500,00m² - 0,05000ha
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: RESERVATÓRIO
MUNICÍPIO: RIO DE CONTAS
LOCALIDADE: LAGOA GRANDE
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Dist. (m)
M01
M02
8461100,75
226643,99
90°00'00"
10,00m
M02
M03
8461100,75
226653,99
180°00'00"
10,00m
M03
M04
8461090,75
226653,99
270°00'00"
10,00m
M04
M01
8461090,75
226643,99
360°00'00"
10,00m
Perímetro = 40,00m
Área total = 100,00m² - 0,01000ha