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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19516, de 12 de março de 2020

Nº 19516/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0812.2019.0003168-49, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 600,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Abóbora, Lagoa Grande, Riachão dos Pimentas e Alecrim, no Município de Caturama - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a V deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Reservatório, Poço e Casa de Química, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Abóbora, Lagoa Grande, Riachão dos Pimentas e Alecrim, no Município de Caturama - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de março de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: POÇO E CASA DE QUÍMICA

MUNICÍPIO: CATURAMA

LOCALIDADE: ABÓBORA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 45º00"

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Dist. (m)

M01

M02

8549488,36

788835,02

90°00'00"

20,00m

M02

M03

8549488,36

788855,02

180°00'00"

10,00m

M03

M04

8549478,36

788855,02

270°00'00"

20,00m

M04

M01

8549478,36

788835,02

360°00'00"

10,00m

Perímetro = 60,00m

Área total = 200,00m² - 0,02000ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO

MUNICÍPIO: CATURAMA

LOCALIDADE: ABÓBORA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 45º00"

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Dist. (m)

M01

M02

8548356,43

787990,29

90°00'00"

10,00m

M02

M03

8548356,43

788000,29

180°00'00"

10,00m

M03

M04

8548346,43

788000,29

270°00'00"

10,00m

M04

M01

8548346,43

787990,29

360°00'00"

10,00m

Perímetro = 40,00m

Área total = 100,00m² - 0,01000ha

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO

MUNICÍPIO: CATURAMA

LOCALIDADE: LAGOA GRANDE

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 45º00"

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Dist. (m)

M01

M02

8547697,75

786289,64

90°00'00"

10,00m

M02

M03

8547697,75

786299,64

180°00'00"

10,00m

M03

M04

8547687,75

786299,64

270°00'00"

10,00m

M04

M01

8547687,75

786289,64

360°00'00"

10,00m

Perímetro = 40,00m

Área total = 100,00m² - 0,01000ha

ANEXO IV

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO

MUNICÍPIO: CATURAMA

LOCALIDADE: RIACHÃO DOS PIMENTAS

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 45º00"

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Dist. (m)

M01

M02

8548434,72

784332,08

90°00'00"

10,00m

M02

M03

8548434,72

784342,08

180°00'00"

10,00m

M03

M04

8548424,72

784342,08

270°00'00"

10,00m

M04

M01

8548424,72

784332,08

360°00'00"

10,00m

Perímetro = 40,00m

Área total = 100,00m² - 0,01000ha

ANEXO V

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO

MUNICÍPIO: CATURAMA

LOCALIDADE: ALECRIM

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 45º00"

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Dist. (m)

M01

M02

8545963,9

787410,48

90°00'00"

10,00m

M02

M03

8545963,9

787420,48

180°00'00"

10,00m

M03

M04

8545953,9

787420,48

270°00'00"

10,00m

M04

M01

8545953,9

787410,48

360°00'00"

10,00m

Perímetro = 40,00m

Área total = 100,00m²- 0,01000ha

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