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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19508, de 10 de março de 2020

Nº 19508/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2020.0000272-41, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 500,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na localidade de Salobro, no Município de Paulo Afonso - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação Elevatória de Água Tratada 2/Poço de Sucção_50m³, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Salobro, no Município de Paulo Afonso - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de março de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA 2/POÇO DE SUCÇÃO_50M³

MUNICÍPIO: PAULO AFONSO

LOCALIDADE: SALOBRO

DATUM: Sirgas 2000 UF: Bahia

MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGr

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância

V1

V2

8942913,16

603701,43

129°59'34"

20,00

V2

V3

8942900,30

603716,75

219°59'34"

25,00

V3

V4

8942881,15

603700,68

309°59'34"

20,00

V4

V1

8942894,01

603685,36

39°59'34"

25,00

Perímetro: 90,00m

Área Total: 500,00m2 - 0,0500ha

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