Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19508, de 10 de março de 2020
Nº 19508/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2020.0000272-41, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de março de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA 2/POÇO DE SUCÇÃO_50M³
MUNICÍPIO: PAULO AFONSO
LOCALIDADE: SALOBRO
DATUM: Sirgas 2000 UF: Bahia
MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGr
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Distância
V1
V2
8942913,16
603701,43
129°59'34"
20,00
V2
V3
8942900,30
603716,75
219°59'34"
25,00
V3
V4
8942881,15
603700,68
309°59'34"
20,00
V4
V1
8942894,01
603685,36
39°59'34"
25,00
Perímetro: 90,00m
Área Total: 500,00m2 - 0,0500ha