Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19505, de 10 de março de 2020
Nº 19505/2020
revogadoDECRETO Nº 19.505 DE 10 DE MARÇO DE 2020
Revogado pelo decreto 20.652 de 16 de agosto de 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5534.2020.0012189-65, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 20.572 de 01 de julho de 2021.
Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 3.024,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Quadra S, Rua 02, nº 09, no Município de Sobradinho - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."
Redação de acordo com o Decreto nº 20.572 de 01 de julho de 2021.
Redação original: "Art. 2º - Fica a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de março de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
ANEXO ÚNICO
(Retificado no DOE de 09.07.2021. No Anexo Único do Decreto nº 20.572, de 01 de julho de 2021, publicado no D.O.E. de 02.07.2021:ONDE SE LÊ:...LOCALIDADE: Quadra S, Rua 02...LEIA-SE:...LOCALIDADE: Quadra S-09, Rua 04, s/n...)
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar
ÁREA: 7.473,6113m²
LOCALIDADE: Quadra S-09, Rua 04, s/n.
MUNICÍPIO: Sobradinho – Bahia
Ponto
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Distância (m)
0
8.952.268,489
302.061,417
0°19'12"
118,87
1
8.952.387,362
302.062,081
90°19'50"
61,72
2
8.952.387,006
302.123,797
179°25'32"
119,73
3
8.952.267,282
302.124,997
271°05'15"
63,59
Perímetro: 363,91m
Área total: 7.473,6113m²