Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19502, de 4 de março de 2020
Nº 19502/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0000460-21, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de março de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: Linha de Recalque EEB-URBIS
MUNICÍPIO: Ilhéus - Bahia
LOCALIDADE: Avenida Nossa Senhora Aparecida, s/n - Bairro São Francisco
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
8.360.426,2900
496.779,6820
199[º]08'29"
6,39
V2
V3
8.360.420,2570
496.777,5880
109[º]08'35"
18,30
V3
V4
8.360.414,2570
496.794,8730
19[º]30'25"
6,27
V4
V1
8.360.420,1680
496.796,9670
289[º]30'11"
18,34
Área: 115,92m²
Perímetro: 49,29m