Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19501, de 4 de março de 2020
Nº 19501/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0000456-45, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de março de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: Interceptor de Esgoto 2
MUNICÍPIO: Ilhéus - Bahia
LOCALIDADE: Caminho 27, Bairro Ilhéus II
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
8.359.950,0120
496.212,2500
48[º]41'45"
7,15
V2
V3
8.359.954,7330
496.217,6230
130[º]00'31"
12,00
V3
V4
8.359.947,0210
496.226,8110
212[º]33'33"
10,34
V4
V5
8.359.938,3040
496.221,2450
315[º]27'01"
8,77
V5
V1
8.359.944,5540
496.215,0930
332[º]29'08"
6,15
Área: 122,10m²
Perímetro: 44,41m