Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19490, de 3 de março de 2020
Nº 19490/2020
revogadoDECRETO Nº 19.490 DE 03 DE MARÇO DE 2020
Revogado pelo Decreto nº 20.626 de 06 de agosto de 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5534.2020.0011066-52, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de março de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar
ÁREA: 10.110,92m²
LOCALIDADE: Rua Augusto Severo, nº 1020
MUNICÍPIO: Canavieiras
Ponto
Coord.Norte(m)
Coord.Este(m)
Azimute
Distância(m)
1
8.267.130,497
505.450,547
165°38'00,96''
60,52
2
8.267.071,870
505.465,564
246°00'07,17''
130,80
3
8.267.018,674
505.346,072
332°54'53,18''
55,08
4
8.267.067,716
505.320,992
65°02'04,40''
53,74
5
8.267.090,400
505.369,715
334°14'11,10''
51,09
6
8.267.136,408
505.347,510
93°16'59,51''
103,21
Perímetro:
454,44m
Área total:
10.110,92m²