Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19490, de 3 de março de 2020

Nº 19490/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

revogadoDECRETO Nº 19.490 DE 03 DE MARÇO DE 2020

Revogado pelo Decreto nº 20.626 de 06 de agosto de 2021.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5534.2020.0011066-52, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 10.110,92m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Augusto Severo, nº 1.020, no Município de Canavieiras - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação de Unidade Escolar, no Município de Canavieiras - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de março de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar

ÁREA: 10.110,92m²

LOCALIDADE: Rua Augusto Severo, nº 1020

MUNICÍPIO: Canavieiras

Ponto

Coord.Norte(m)

Coord.Este(m)

Azimute

Distância(m)

1

8.267.130,497

505.450,547

165°38'00,96''

60,52

2

8.267.071,870

505.465,564

246°00'07,17''

130,80

3

8.267.018,674

505.346,072

332°54'53,18''

55,08

4

8.267.067,716

505.320,992

65°02'04,40''

53,74

5

8.267.090,400

505.369,715

334°14'11,10''

51,09

6

8.267.136,408

505.347,510

93°16'59,51''

103,21

Perímetro:

454,44m

Área total:

10.110,92m²

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.