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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19489, de 3 de março de 2020

Nº 19489/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5534.2020.0010611-10, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 15.681,25m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Godofredo Cruz, s/n, no Município de Barreiras - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação e pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Unidade Escolar, no Município de Barreiras - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de março de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

OBJETO: Implantação de Unidade Escolar

ÁREA: 15.681,25m²

LOCALIDADE: Rua Godofredo Cruz, s/n

MUNICÍPIO: Barreiras

Ponto

Coord.Norte(m)

Coord.Este(m)

Azimute

Distância(m)

1

8.657.771,012

502.130,040

237°38'20,62''

79,09

2

8.657.728,678

502.063,232

329°13'33,47''

205,55

3

8.657.905,288

501.958,060

44°59'59,96''

6,55

4

8.657.909,918

501.962,690

61°26'03,00''

67,78

5

8.657.942,330

502.022,222

147°48'57,61''

202,42

Perímetro:561,40m

Área total: 5.681,25m²

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