Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19489, de 3 de março de 2020
Nº 19489/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5534.2020.0010611-10, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de março de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
OBJETO: Implantação de Unidade Escolar
ÁREA: 15.681,25m²
LOCALIDADE: Rua Godofredo Cruz, s/n
MUNICÍPIO: Barreiras
Ponto
Coord.Norte(m)
Coord.Este(m)
Azimute
Distância(m)
1
8.657.771,012
502.130,040
237°38'20,62''
79,09
2
8.657.728,678
502.063,232
329°13'33,47''
205,55
3
8.657.905,288
501.958,060
44°59'59,96''
6,55
4
8.657.909,918
501.962,690
61°26'03,00''
67,78
5
8.657.942,330
502.022,222
147°48'57,61''
202,42
Perímetro:561,40m
Área total: 5.681,25m²