Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19488, de 3 de março de 2020
Nº 19488/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0000402-52, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de março de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: POÇO 13
MUNICÍPIO: MORTUGABA - BAHIA
LOCALIDADE: FAZENDA CASA NOVA
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Dist. (m)
C1
C2
8.336.766,330
780.850,424
89°55'52,5021"
5,00
C2
C3
8.336.766,336
780.855,424
179°59'51,7527"
5,00
C3
C4
8.336.761,334
780.855,425
270°02'45,0184"
5,00
C4
C1
8.336.761,338
780.850,425
359°59'26,9447"
4,99
Área Total: 24,99m²
Perímetro: 19,99m
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: POÇO 16
MUNICÍPIO: MORTUGABA - BAHIA
LOCALIDADE: FAZENDA CASA NOVA
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Dist. (m)
C1
C2
8.336.889,511
780.888,637
89°59'47,6251"
5,00
C2
C3
8.336.889,511
780.893,638
179°59'47,6236"
5,00
C3
C4
8.336.884,512
780.893,638
270°00'12,3762"
5,00
C4
C1
8.336.884,512
780.888,638
359°59'26,9924"
5,00
Área Total: 25,00m²
Perímetro: 20,00m