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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19488, de 3 de março de 2020

Nº 19488/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0000402-52, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 49,99m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Casa Nova, no Município de Mortugaba - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação dos Poços 13 e 16, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água de Mortugaba, no Município de Mortugaba - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de março de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: POÇO 13

MUNICÍPIO: MORTUGABA - BAHIA

LOCALIDADE: FAZENDA CASA NOVA

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Dist. (m)

C1

C2

8.336.766,330

780.850,424

89°55'52,5021"

5,00

C2

C3

8.336.766,336

780.855,424

179°59'51,7527"

5,00

C3

C4

8.336.761,334

780.855,425

270°02'45,0184"

5,00

C4

C1

8.336.761,338

780.850,425

359°59'26,9447"

4,99

Área Total: 24,99m²

Perímetro: 19,99m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: POÇO 16

MUNICÍPIO: MORTUGABA - BAHIA

LOCALIDADE: FAZENDA CASA NOVA

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Dist. (m)

C1

C2

8.336.889,511

780.888,637

89°59'47,6251"

5,00

C2

C3

8.336.889,511

780.893,638

179°59'47,6236"

5,00

C3

C4

8.336.884,512

780.893,638

270°00'12,3762"

5,00

C4

C1

8.336.884,512

780.888,638

359°59'26,9924"

5,00

Área Total: 25,00m²

Perímetro: 20,00m

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