Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19486, de 3 de março de 2020
Nº 19486/2020
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0000474-27, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de março de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Ilhéus - Bahia
LOCALIDADE: Rua da Paz, Bairro Nossa Senhora da Vitória.
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
8.359.674,4700
496.186,9750
54°01'39''
12,82
V2
V3
8.359.682,0010
496.197,3510
121°32'23''
2,00
V3
V4
8.359.680,9570
496.199,0520
137°39'45''
1,93
V4
V5
8.359.679,5280
496.200,3540
241°48'17''
15,63
V5
V1
8.359.672,1450
496.186,5820
9°35'39''
2,36
Perímetro: 34,74m
Área: 39,23m²