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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19485, de 3 de março de 2020

Nº 19485/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0000468-89, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 153,57m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua da Paz, Bairro Nossa Senhora da Vitória, no Município de Ilhéus - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Ilhéus, no Município de Ilhéus - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de março de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

MÓVEL: Rede Coletora de Esgoto

MUNICÍPIO: Ilhéus - Bahia

LOCALIDADE: Rua da Paz, Bairro Nossa Senhora da Vitória

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

8.359.646,1830

496.170,9230

11°56'41''

24,79

V2

V3

8.359.670,4330

496.176,0530

61°27'21''

9,73

V3

V4

8.359.675,0800

496.184,5960

104°22'53''

2,46

V4

V5

8.359.674,4700

496.186,9750

189°35'39''

2,36

V5

V6

8.359.672,1450

496.186,5820

241°48'26''

6,47

V6

V7

8.359.669,0880

496.180,8790

191°56'38''

24,14

V7

V1

8.359.645,4700

496.175,8830

278°10'49''

5,01

Área: 153,57m²

Perímetro: 74,96m

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