Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19485, de 3 de março de 2020
Nº 19485/2020
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0000468-89, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de março de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
MÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Ilhéus - Bahia
LOCALIDADE: Rua da Paz, Bairro Nossa Senhora da Vitória
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
8.359.646,1830
496.170,9230
11°56'41''
24,79
V2
V3
8.359.670,4330
496.176,0530
61°27'21''
9,73
V3
V4
8.359.675,0800
496.184,5960
104°22'53''
2,46
V4
V5
8.359.674,4700
496.186,9750
189°35'39''
2,36
V5
V6
8.359.672,1450
496.186,5820
241°48'26''
6,47
V6
V7
8.359.669,0880
496.180,8790
191°56'38''
24,14
V7
V1
8.359.645,4700
496.175,8830
278°10'49''
5,01
Área: 153,57m²
Perímetro: 74,96m