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Decreto Estadual da Bahia nº 19477, de 17 de fevereiro de 2020

Nº 19477/2020

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Homologa a Resolução nº 02/2020, de 13 de fevereiro de 2020, do Conselho de Políticas de Inclusão Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 02/2020, de 13 de fevereiro de 2020, que com este se publica, do Conselho de Políticas de Inclusão Social, que aprova a Prestação de Contas do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FUNCEP, relativa ao exercício de 2019, bem como o Plano de Aplicação dos recursos do aludido Fundo, para o exercício de 2020.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de fevereiro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

R E S O L U Ç Ã O Nº 02/2020

O Conselho de Políticas de Inclusão Social, em Reunião Plenária realizada no dia 13 de fevereiro de 2020, dentro das competências conferidas pelo art. 2º do seu Regimento, aprovado pelo Decreto nº 11.401, de 12 de janeiro de 2009,

R E S O L V E

Art. 1.
- Aprovar, por unanimidade, a Prestação de Contas do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FUNCEP, relativa ao exercício de 2019, de acordo com o parecer do Relator da matéria, Conselheiro Sr. Manoel Vitório da Silva Filho.
Art. 2.
- Aprovar, por unanimidade, o Plano de Aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FUNCEP, relativo ao exercício de 2020.

Auditório da Casa Civil, em 17 de fevereiro de 2020.

RUI COSTA

Presidente do Conselho

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