Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19475, de 14 de fevereiro de 2020
Nº 19475/2020
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0000418-10, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de fevereiro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Rio do Antônio - Bahia
LOCALIDADE: Rua Alto do Ipê, Bairro Lagoa do Barro.
Estação
Vante
Coord. Este (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
815.175,46
8.405.347,75
179°30'48''
4,71
V2
V3
815.175,50
8.405.343,04
100°14'21''
10,91
V3
V4
815.186,24
8.405.341,10
5°49'35''
0,99
V4
V1
815.186,34
8.405.342,08
297°31'33''
12,27
Área: 30,87m²
Perímetro: 28,88m