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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19474, de 14 de fevereiro de 2020

Nº 19474/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0000397-51, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 399,35m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Sangradeira, no Município de Mortugaba - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de acesso para montagem e interligação de Poço, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Mortugaba, no Município de Mortugaba - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de fevereiro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Acesso para montagem e interligação de Poço.

MUNICÍPIO: Mortugaba - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Sangradeira

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Dist. (m)

C1

C2

8.328.995,532

786.934,526

8°26'29,5344"

6,61

C2

C3

8.329.002,074

786.935,497

93°17'38,2137"

9,86

C3

C4

8.329.001,507

786.945,345

80°36'54,6505"

12,43

C4

C5

8.329.003,534

786.957,612

91°03'12,1535"

33,83

C5

C6

8.329.002,912

786.991,435

93°46'10,9847"

21,38

C6

C7

8.329.001,507

787.012,766

88°54'42,3368"

37,63

C7

C8

8.329.002,221

787.050,390

350°29'35,1343"

3,00

C8

C9

8.329.005,180

787.049,895

269°08'28,6259"

37,44

C9

C10

8.329.004,619

787.012,460

273°44'44,3814"

20,67

C10

C11

8.329.005,969

786.991,836

271°08'48,3649"

34,88

C11

C12

8.329.006,667

786.956,966

265°43'15,2873"

25,39

C12

C13

8.329.004,773

786.931,652

180°46'44,7718"

9,26

C13

C1

8.328.995,515

786.931,526

89°41'12,4303"

3,00

Área Total: 399,35m²

Perímetro: 255,38m

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