Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19474, de 14 de fevereiro de 2020
Nº 19474/2020
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0000397-51, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de fevereiro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Acesso para montagem e interligação de Poço.
MUNICÍPIO: Mortugaba - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Sangradeira
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Dist. (m)
C1
C2
8.328.995,532
786.934,526
8°26'29,5344"
6,61
C2
C3
8.329.002,074
786.935,497
93°17'38,2137"
9,86
C3
C4
8.329.001,507
786.945,345
80°36'54,6505"
12,43
C4
C5
8.329.003,534
786.957,612
91°03'12,1535"
33,83
C5
C6
8.329.002,912
786.991,435
93°46'10,9847"
21,38
C6
C7
8.329.001,507
787.012,766
88°54'42,3368"
37,63
C7
C8
8.329.002,221
787.050,390
350°29'35,1343"
3,00
C8
C9
8.329.005,180
787.049,895
269°08'28,6259"
37,44
C9
C10
8.329.004,619
787.012,460
273°44'44,3814"
20,67
C10
C11
8.329.005,969
786.991,836
271°08'48,3649"
34,88
C11
C12
8.329.006,667
786.956,966
265°43'15,2873"
25,39
C12
C13
8.329.004,773
786.931,652
180°46'44,7718"
9,26
C13
C1
8.328.995,515
786.931,526
89°41'12,4303"
3,00
Área Total: 399,35m²
Perímetro: 255,38m