Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19472, de 14 de fevereiro de 2020
Nº 19472/2020
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0000436-00, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de fevereiro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Rio do Antônio - Bahia
LOCALIDADE: Travessa Euzébio Dias dos Santos.
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
815.258,22
8.404.498,95
186°54'53''
5,07
V2
V3
815.257,61
8.404.493,92
267°45'35''
39,14
V3
V4
815.218,50
8.404.492,39
359°04'24''
40,82
V4
V5
815.217,84
8.404.533,20
313°37'08''
74,52
V5
V6
815.163,89
8.404.584,61
6°48'23''
6,24
V6
V7
815.164,63
8.404.590,81
133°37'07''
8,36
V7
V8
815.222,81
8.404.535,37
179°05'25''
37,79
V8
V1
815.223,41
8.404.497,58
87°44'46''
34,84
Área: 768,48m²
Perímetro: 318,79m