Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19471, de 14 de fevereiro de 2020
Nº 19471/2020
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0000439-44, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de fevereiro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Rio do Antônio - Bahia
LOCALIDADE: Travessa Euzébio Dias dos Santos, s/n.
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
815.266,45
8.404.504,34
186°46'07''
7,98
V2
V3
815.265,51
8.404.496,42
225°44'39''
3,27
V3
V4
815.263,17
8.404.494,14
267°44'03''
5,56
V4
V5
815.257,61
8.404.493,92
6°54'53''
5,07
V5
V6
815.258,22
8.404.498,95
87°46'27''
2,83
V6
V1
815.261,05
8.404.499,06
45°38'37''
7,55
Área: 48,07m²
Perímetro: 32,26m