Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19470, de 14 de fevereiro de 2020
Nº 19470/2020
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0000432-78, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de fevereiro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Rio do Antônio - Bahia
LOCALIDADE: Travessa Euzébio Dias dos Santos, s/n.
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
815.164,63
8.404.590,81
186°48'23''
6,24
V2
V3
815.163,89
8.404.584,61
313°37'44''
15,96
V3
V4
815.152,34
8.404.595,62
6°48'23''
6,24
V4
V1
815.153,08
8.404.601,82
133°37'44''
15,96
Área: 79,76m²
Perímetro: 44,40m