Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19469, de 14 de fevereiro de 2020
Nº 19469/2020
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0000010-10, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de fevereiro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Jacobina - Bahia
LOCALIDADE: Rua do Rosário, s/n, bairro Bananeiras.
Estação
Vante
Coord. Este (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Distância (m)
V1
V2
336.042,2300
8.762.956,6800
101°49'39''
4,34
V2
V3
336.046,4800
8.762.955,7900
193°02'03''
20,66
V3
V4
336.041,8200
8.762.935,6600
277°37'45''
4,37
V4
V5
336.037,4900
8.762.936,2400
12°56'22''
11,66
V5
V6
336.040,1000
8.762.947,6000
16°25'33''
6,22
V6
V1
336.041,8600
8.762.953,5700
6°47'05''
3,13
Área: 89,09m²
Perímetro: 50,39m