Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19468, de 14 de fevereiro de 2020
Nº 19468/2020
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0000255-39, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de fevereiro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Linha de Recalque da Estação Elevatória de Esgoto EEB-URBIS
MUNICÍPIO: Ilhéus - Bahia
LOCALIDADE: Loteamento Faelba, Bairro Ernani Sá.
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
8.360.481,4720
496.668.0670
123°11'33''
28,64
V2
V3
8.360.488,3500
496.695,8700
213°10'31''
82,58
V3
V4
8.360.486,6780
496.778,4290
76°06'18''
58,61
V4
V5
8.360.428,7510
496.769,4890
91°09'37''
10,44
V5
V6
8.360.425,5670
496.779,4310
188°46'24''
5,00
V6
V7
8.360.420,8450
496.777,7920
107°45'29''
14,59
V7
V8
8.360.425,2920
496.763,8960
199°08'31''
57,19
V8
V9
8.360.481,8130
496.772,6190
287°44'45''
75,73
V9
V10
8.360.483,5800
496.696,9110
8°46'24''
28,60
V10
V1
8.360.478,2210
496.668,8220
271°20'13''
3,34
Área: 854,96m²
Perímetro: 364,72m