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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19468, de 14 de fevereiro de 2020

Nº 19468/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0000255-39, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 854,96m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Loteamento Faelba, Bairro Ernani Sá, no Município de Ilhéus - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Linha de Recalque da Estação Elevatória de Esgoto EEB-URBIS, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Ilhéus, no Município de Ilhéus - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de fevereiro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Linha de Recalque da Estação Elevatória de Esgoto EEB-URBIS

MUNICÍPIO: Ilhéus - Bahia

LOCALIDADE: Loteamento Faelba, Bairro Ernani Sá.

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

8.360.481,4720

496.668.0670

123°11'33''

28,64

V2

V3

8.360.488,3500

496.695,8700

213°10'31''

82,58

V3

V4

8.360.486,6780

496.778,4290

76°06'18''

58,61

V4

V5

8.360.428,7510

496.769,4890

91°09'37''

10,44

V5

V6

8.360.425,5670

496.779,4310

188°46'24''

5,00

V6

V7

8.360.420,8450

496.777,7920

107°45'29''

14,59

V7

V8

8.360.425,2920

496.763,8960

199°08'31''

57,19

V8

V9

8.360.481,8130

496.772,6190

287°44'45''

75,73

V9

V10

8.360.483,5800

496.696,9110

8°46'24''

28,60

V10

V1

8.360.478,2210

496.668,8220

271°20'13''

3,34

Área: 854,96m²

Perímetro: 364,72m

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