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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19465, de 10 de fevereiro de 2020

Nº 19465/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0812.2019.0003162-53, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 749,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Jacaré, no Município de Jacaraci - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes do Anexos I a IV deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Reservatório e Estação de Tratamento de Água para o Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Jacaré, no Município de Jacaraci - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de fevereiro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO

MUNICÍPIO: JACARACI

LOCALIDADE: JACARÉ

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 45º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8353021,17

771830,00

90°00'00"

10,00m

M02

M03

8353021,17

771840,00

180°00'00"

10,00m

M03

M04

8353011,17

771840,00

270°00'00"

10,00m

M04

M01

8353011,17

771830,00

360°00'00"

10,00m

Perímetro = 40,00m

Área total = 100,00m² - 0,01000ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO

MUNICÍPIO: JACARACI

LOCALIDADE: JACARÉ

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 45º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8353408,28

772402,85

90°00'00"

10,00m

M02

M03

8353408,28

772412,85

180°00'00"

10,00m

M03

M04

8353398,28

772412,85

270°00'00"

10,00m

M04

M01

8353398,28

772402,85

360°00'00"

10,00m

Perímetro = 40,00m

Área total = 100,00m² - 0,01000ha

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA

MUNICÍPIO: JACARACI

LOCALIDADE: JACARÉ

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 45º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8353912,66

772834,77

90°00'00"

25,00m

M02

M03

8353912,66

772859,77

180°00'00"

20,00m

M03

M04

8353892,66

772859,77

270°00'00"

25,00m

M04

M01

8353892,66

772834,77

360°00'00"

20,00m

Perímetro = 90,00m

Área total = 500,00m² - 0,05000ha

ANEXO IV

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO

MUNICÍPIO: JACARACI

LOCALIDADE: JACARÉ

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 45º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8349729,90

782644,25

90°00'00"

7,00m

M02

M03

8349729,90

782651,25

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8349722,90

782651,25

270°00'00"

7,00m

M04

M01

8349722,90

782644,25

360°00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

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