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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19464, de 10 de fevereiro de 2020

Nº 19464/2020

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0006003-61, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 300,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na propriedade denominada Laranjeira, no Município de Seabra - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Poço 21, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Seabra, no Município de Seabra.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 18.927, de 20 de fevereiro de 2019.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de fevereiro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: POÇO 21

MUNICÍPIO: SEABRA

LOCALIDADE: PROPRIEDADE DENOMINADA LARANJEIRA

VÉRTICE

VÉRTICE

E metros

N metros

AZIMUTE

DISTÂNCIA

V1

V2

191.880,7366

8.623.366,8487

128°15'24''

15,00

V2

V3

191.892,5152

8.623.357,5609

218°15'24''

20,00

V3

V4

191.880,1315

8.623.341,8560

308°15'24''

15,00

V4

V1

191.868,3528

8.623.351,1438

38°15'24''

20,00

Área Total: 300,00m²

Perímetro: 70,00m

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