Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19464, de 10 de fevereiro de 2020
Nº 19464/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação a área de terra que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0006003-61, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de fevereiro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: POÇO 21
MUNICÍPIO: SEABRA
LOCALIDADE: PROPRIEDADE DENOMINADA LARANJEIRA
VÉRTICE
VÉRTICE
E metros
N metros
AZIMUTE
DISTÂNCIA
V1
V2
191.880,7366
8.623.366,8487
128°15'24''
15,00
V2
V3
191.892,5152
8.623.357,5609
218°15'24''
20,00
V3
V4
191.880,1315
8.623.341,8560
308°15'24''
15,00
V4
V1
191.868,3528
8.623.351,1438
38°15'24''
20,00
Área Total: 300,00m²
Perímetro: 70,00m