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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19462, de 10 de fevereiro de 2020

Nº 19462/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5534.2020.0001223-01, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 6.046,8880m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Manoel Machado Pedreira, nº 112, Centro, no Município de Governador Mangabeira - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto nº 20.381 de 07 de abril de 2021.

Redação original: "Art. - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 4.630,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Manoel Machado Pereira, nº 112, Centro, no Município de Governador Mangabeira - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação de Unidade Escolar, no Município de Governador Mangabeira - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de fevereiro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

ANEXO ÚNICO (Anexo único de acordo com o Decreto nº 20.381 de 07 de abril de 2021.)

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar

ÁREA: 6.046,8880m²

LOCALIDADE: Rua Manoel Machado Pedreira, nº 112, Centro

MUNICÍPIO: Governador Mangabeira.

Ponto

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Distância (m)

0

8606683,493

494725,337

65°57'38"

10,95

1

8606687,954

494735,338

51°12'48"

44,97

2

8606716,123

494770,390

356°40'34"

26,62

3

8606742,698

494768,846

353°05'29"

13,80

4

8606756,399

494767,186

0°33'28"

7,55

5

8606763,953

494767,260

356°12'23"

20,31

6

8606784,218

494765,916

89°29'28"

20,43

7

8606784,400

494786,348

176°12'36"

24,91

8

8606759,549

494787,995

175°43'21"

34,12

9

8606725,520

494790,540

66°55'47"

9,73

10

8606729,335

494799,496

75°29'12"

2,48

11

8606729,956

494801,894

48°43'04"

2,78

12

8606731,790

494803,983

172°09'10"

73,11

13

8606659,368

494813,964

261°35'48"

82,70

14

8606647,282

494732,151

349°20'36"

36,85

Perímetro: 411,31m

Área total: 6.046,8880m²

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