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Decreto Estadual da Bahia nº 19461, de 10 de fevereiro de 2020

Nº 19461/2020

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revogadoDECRETO Nº 19.461 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020

Revogado pelo Decreto nº 21.011 de 04 de janeiro de 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5534.2020.0001144-65, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.917,08m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Roberto Santos, nº 03, Bairro de Malhado, no Município de Ilhéus-Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria de Educação do Estado da Bahia - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto nº 20.606 de 22 de julho de 2021.

Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 2.690,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Roberto Santos, nº 03, Bairro de Malhado, no Município de Ilhéus - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação de Unidade Escolar, no Município de Ilhéus - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de fevereiro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

ANEXO ÚNICO (Redação de acordo com o Decreto nº 20.606 de 22 de julho de 2021.)

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar

ÁREA: 1.917,08m²

LOCALIDADE: Avenida Roberto Santos, nº 03, Bairro de Malhado

MUNICÍPIO: Ilhéus - Bahia

Ponto

Coord.Norte (m)

Coord.Leste (m)

Azimute

Distância (m)

1

8365076,017

493496,917

13°3'32"

19,328

2

8365094,846

493501,284

69°38'9"

9,047

3

8365097,994

493509,766

103°11'24"

10,067

4

8365095,697

493519,567

104°25'0"

15,824

5

8365091,758

493534,892

102°1'37"

9,424

6

8365089,794

493544,109

103°20'28"

7,858

7

8365087,981

493551,755

103°56'3"

8,283

8

8365085,986

472474,481

103°19'49"

9,605

9

8566636,457

493559,794

102°38'2"

5,702

10

8365082,524

493574,704

103°30'55"

6,739

11

8365080,950

493581,257

193°30'55"

23,318

12

8365058,277

493575,807

282°40'24"

80,861

Perímetro: 206,82m

Área total: 1.917,08m²

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